Quer contratar um novo funcionário para a sua empresa? Então confira este checklist completo!

Quer Contratar Um Novo Funcionario Para A Sua Empresa Entao Confira Este Checklist Completo - PME Contábil - Contabilidade em São Paulo
Admissão: Checklist para contratar um novo funcionário na sua empresa A admissão deve regular responsabilidades, deveres e direitos de empregador e empregado.

Compartilhe nas redes!

Admissão: Checklist para contratar um novo funcionário na sua empresa

A admissão deve regular responsabilidades, deveres e direitos de empregador e empregado.

Admissão é o processo de formalizar o vinculo entre empregado X empresa, levando em conta uma séria de considerações de caráter legal e jurídico. Podemos dizer que é onde “nasce” o contrato de trabalho que regula responsabilidades, deveres e direitos de ambos.

Ela garante a empresa e ao empregado segurança em relação a suas responsabilidades, sendo uma ferramenta que pode evitar gastos futuros com reclamatórias trabalhistas, evitando muita dor de cabeça.

Etapas

Aqui, temos as etapas da admissão, que se dividem da seguinte maneira:

– Reunir documentos;
– Acertar salário, benefícios, cargo e data de início;
– Realizar ASO admissional;
– Enviar documentos o DP.

É interessante ter um ckecklist para auxiliar na hora da admissão, se atentar e não deixar dados em branco, pois ali saberemos tudo que é preciso para confeccionar o contrato de forma correta, segura e exata.

Prazos

Os prazos são regidos por lei, e garantem tempo hábil para a realização das tarefas e devidas transmissões. São eles:

– Reunir documentos e enviar a contabilidade com 2 dias úteis de antecedência ao início do contrato;
– Exame admissional ANTERIOR a admissão;
– Duração do contrato de experiência;

Registro

Desde 2019, existe uma legislação que regulamenta o registro do contrato, e todo registro deve ser feito pelo e-social.

Assim, qualquer trabalhador poderá perceber em sua CTPS DIGITAL os dados de admissão (salário, início, cargo) no dia posterior ao início do trabalho.

A CTPS física, não deve ser utilizada conforme orientações da portaria n° 1.195/30 Outubro de 2019

Fonte: Contábeis

PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Proposta pretende facilitar a negociação de dívidas de micro e…
Cresta Posts Box by CP
Boas Festas 4 - PME Contábil - Contabilidade em São Paulo